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TCE/RJ DETERMINA QUE UENF VERIFIQUE O DIREITO ÀS PROGRESSÕES DOS DOCENTES

A ADUENF obteve mais uma importante vitória na luta pelos direitos dos docentes da UENF. No último dia 16 de fevereiro, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) proferiu acórdão favorável no que diz respeito às progressões funcionais. A decisão altera uma determinação anterior do próprio TCE, que havia determinado a “desconstituição de todos os enquadramentos”. Agora, o TCE determina que a UENF verifique, em cada processo de enquadramento, se os docentes cumpriram os critérios legais para obtenção de progressões.

As movimentações funcionais são reguladas pela Lei Estadual no 4.800/2006, que estabelece critérios como o intervalo mínimo de dois anos para a concessão do benefício, além da avaliação por desempenho. Na UENF, as regras para movimentação funcional foram definidas através da Portaria UENF nº 009/2008.

Em decisão de junho de 2018, o TCE considerou que a UENF extrapolou o poder de regulamentar a lei, pois o enquadramento não seria a forma regular de movimentação na carreira, servindo apenas para a realocação dos servidores no novo Plano de Cargos e Vencimentos (PCV) de 2006. Também considerou ilegal a previsão autorizando a realização de enquadramentos “a qualquer tempo”. Com base neste entendimento, o tribunal deliberou que todos os enquadramentos datados a partir de 17/07/2013 deveriam ser anulados.

Na defesa dos docentes, a ADUENF ajuizou uma ação civil pública pleiteando ao Poder Judiciário a implantação de todos os enquadramentos e progressões que já contassem com decisões administrativas e publicações em Diário Oficial. A associação foi além. No dia 17 de junho de 2021, solicitou ao TCE/RJ a participação no processo na condição de amicus curiae – pedido que foi atendido em julho do mesmo ano.

Nesta oportunidade, a assessoria jurídica da ADUENF demonstrou que a Portaria UENF nº 009/2008 não criou a possibilidade de movimentação funcional, pois o PCV já previa progressões horizontais e verticais. Pediu, então, que, antes de qualquer anulação dos enquadramentos, fosse determinado à UENF que buscasse a regularização dos atos, verificando o cumprimento dos requisitos para concessão de progressão simples ou dife

renciada, proposição esta acolhida pelo Tribunal de Contas.

Pela nova decisão, o TCE/RJ passa a comandar expressamente que a UENF instaure processos administrativos e analise a possibilidade de conversão dos enquadramentos em progressões, considerando o cumprimento dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual no 4.800/2006.

O TCE também autoriza a modulação dos efeitos dos atos administrativos, de forma que podem ser realizadas correções nas datas da movimentação, para cumprimento do texto da lei. Por fim, será reforçado o dever de a UENF observar o contraditório e ampla defesa, de modo que os docentes que tiverem enquadramentos a serem analisados deverão receber comunicação prévia e poderão apresentar manifestações nos processos.

A decisão caminha para pôr fim à situação de insegurança jurídica que se estendia por anos. A ADUENF comemora esta importante vitória e continua na luta para que todos os direitos dos docentes da UENF sejam respeitados.

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