Os docentes da UENF obtiveram mais uma importante vitória na Justiça na luta por seus direitos. O juiz titular da 4ª Vara Cível de Campos, Leonardo Cajueiro d’Azevedo, julgou procedente a Ação Civil Pública – ACP no 0026432-77.2021.8.19.0014, em favor da realização de perícias nos locais de trabalho. A ação foi aprovada em assembleia da categoria e ajuizada pela ADUENF em 2021.
Além de regularizar a realização das perícias nos locais de trabalho expostos a agentes insalubres na universidade, a ACP teve como objetivos a entrega dos Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) e Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCATs), além da regularização do fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos docentes.
Em decisão proferida no último dia 29 de setembro, o magistrado julgou parcialmente a pretensão inicial, determinando:
- A realização de perícia técnica nos locais de trabalho sujeitos a agentes nocivos, através de empresa ou perito habilitado em Medicina do Trabalho ou Engenharia de Segurança do Trabalho;
- A elaboração e disponibilização dos PPPs e dos LTCATs, através de empresa ou perito habilitado;
- O fornecimento dos EPIs adequados a partir das indicações dos laudos técnicos realizados pela perícia.
- Um prazo de 90 dias para o início da realização da perícia a partir do prazo de intimação da Reitoria da UENF.
A ADUENF celebra esta importante conquista dos docentes. A Associação continuará mobilizando todos os esforços possíveis na defesa dos docentes e de uma universidade pública com melhores condições de trabalho.