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NOTA DA ADUENF SOBRE ASSÉDIO MORAL DURANTE A PANDEMIA

A considerar o aumento das horas trabalhadas pelos docentes durante a pandemia, o excesso de reuniões virtuais, o autofinanciamento dos docentes em relação ao uso de equipamentos e recursos, a degradação das relações pessoais, o comprometimento da saúde mental da comunidade acadêmica e a diminuição do número de pessoas para realização de tarefas cotidianas, a ADUENF emite nota sobre as condições de trabalho em nossa IES: A implementação do ensino remoto tem suscitado questionamentos e angústias nos servidores públicos federais, estaduais e municipais com especial foco na categoria docente. Isto porque as formas de adaptação dos modelos foram em muitas instituições feitas de forma intempestiva com resultados diversos e que devem ser avaliados.
Desde o ano de 2020, os docentes na UENF dedicaram horas extras à construção de atividades possíveis ao conjunto dos alunos. Devemos saudar esta iniciativa e reafirmar a autonomia dos colegiados na regulação e implementação das atividades remotas. São nestas instâncias de deliberação que garantimos constitucionalmente a democracia interna das Universidades brasileiras.

As Universidades públicas gozam de autonomia, garantida pela Constituição Federal e frequentemente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal, de forma que foi normatizado o direito dos docentes realizarem a opção ou não pela participação nas atividades remotas. A opção, por sua vez, se encontra no campo da liberdade individual dos docentes e qualquer forma de coação implica no vício da vontade e pode configurar assédio moral. Sendo esta adesão FACULTATIVA, uma vez que o caráter de vigência deste modelo de ensino é TRANSITÓRIO, “os docentes não poderão ser compelidos a aderi-lo sob pena de violação das diretrizes constantes nas discussões colegiadas e ofensa à liberdade de cátedra do docente que atua com o amplo respaldo da instituição a que se vincula”.
É esperado que a instituição de ensino seja capaz de garantir a integridade de seus docentes atuando como fiscalizadora em casos de reconhecido assédio moral. O docente não pode ser afetado negativamente além dos efeitos da pandemia no exercício de suas funções como professor, pesquisador e extensionista.

Estas medidas de proteção da categoria são fundamentais na boa fé objetiva que deve vigorar nas relações de trabalho entre Administração e docentes. O descumprimento das mesmas, justificaria a adoção de medidas judiciais em prol dos docentes.

Sabemos que o assédio moral é tema consolidado e durante o trabalho remoto as denúncias têm crescido no Brasil. Isto porque a fronteira entre tempo de trabalho e tempo de descanso encontra-se suspensa, com professores trabalhando até 15 ou 18 horas por dia para seguir produzindo (as formas de produtivismo acadêmicas não estão suspensas), cumprir a carga horária da sala de aula e ainda das reuniões de caráter administrativo.
Arcando com os custos deste trabalho, muitos ainda enfrentam a violação de seus direitos de imagem e recebem (de forma nem sempre aceitável) mensagens fora de seu horário de trabalho. Estas relações, quando postas de forma assimétrica e dependendo de seu conteúdo, constituem formas adoecedoras e comprometem a qualidade de vida dos professores e professoras. No caso das professoras, ainda devemos observar as formas de divisão desigual do trabalho que acabam por produzir uma sobrecarga cotidiana.

Por último, devemos lembrar que ao arcar com estes custos o servidor público faz uma enorme economia para o Estado. A insalubridade não está assegurada para todos os servidores na UENF. Aqueles que não tiverem recursos para realização destas atividades, devem ter seu direito garantido. A necessidade do isolamento social também deve ser respeitada, não sendo o espaço físico da Universidade, uma solução aos custos do docente. Qualquer conduta abusiva, intencional, frequente, que ocorra dentro ou fora do ambiente de trabalho, será considerada assédio.

Nossa Associação está atenta, comprometida com o acolhimento dos casos e prestando assessoria jurídica aos docentes que procurarem proteção de seus direitos para melhor exercício de suas funções.

DIRETORIA ADUENF-SESDUENF
Avançar na Luta! 2019/2021

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