Os docentes da UENF obtiveram mais uma importante vitória na Justiça: o reconhecimento ao pagamento do terço de férias referente aos 15 dias usufruídos entre os períodos letivos. A conquista é fruto da Ação Civil Pública nº 0014034-98.2021.8.19.0014, movida pela ADUENF. Também foi determinado o pagamento do terço de férias retroativo a 2016.
O processo teve sentença favorável da 3ª Vara Cível de Campos. A UENF apresentou recurso de apelação, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como não houve novos recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF), foi expedida a certidão de trânsito em julgado.
Com o processo retornando à 3ª Vara Cível de Campos no último dia 29 de julho, a ADUENF solicitou a intimação imediata da universidade para dar início aos pagamentos, já com a expedição de uma folha suplementar referente ao período de férias entre os períodos letivos de 2025. É importante lembrar que o descumprimento da decisão configura crime de desobediência, podendo levar à responsabilização tanto da universidade quanto do gestor no exercício do mandato da Reitoria.
Tão logo seja feito o pagamento referente a 2025, a ADUENF realizará o cálculo das parcelas retroativas a que cada docente terá direito a receber desde 2016. Professores que se aposentaram no curso do processo terão o direito a receber pelo período em que exerceram suas atividades de magistério.
Essa vitória é um marco, resultado direto da luta sindical e do trabalho da Assessoria Jurídica da ADUENF, que atuam com firmeza em diversas frentes na defesa dos direitos da categoria.
Seguimos firmes, mais fortes e com ainda mais determinação. É hora de colher os frutos da luta. É hora de ganhar!



















