ADUENF REIVINDICA DA REITORIA A ADEQUADA CONCESSÃO DOS 15 DIAS DE FÉRIAS E O PAGAMENTO DO TERÇO

ADUENF REIVINDICA DA REITORIA A ADEQUADA CONCESSÃO DOS 15 DIAS DE FÉRIAS E O PAGAMENTO DO TERÇO

Na última quarta-feira (17/06), a ADUENF protocolou na Reitoria da UENF a entrega do Ofício 34/2026, cobrando o correto reconhecimento do período de 15 dias de férias entre os semestres letivos e o pagamento do terço constitucional de férias. Esse direito dos docentes já foi reconhecido em Parecer de Força Executória emitido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE/RJ).

Acesse a íntegra do ofício aqui.

Desde 2020, a ADUENF reivindica, junto à Reitoria, o pagamento do terço constitucional de férias à categoria docente, uma vez que o direito a 45 dias de férias está garantido pelo artigo 4º do Decreto-Lei nº 363, de 4 de outubro de 1977. Na Ação Civil Pública nº 0014034-98.2021.8.19.0014, a Justiça julgou procedente o pedido. A decisão foi confirmada em todas as instâncias e transitou em julgado.

Dois pagamentos foram realizados nas folhas de novembro de 2025 e abril de 2026. Contudo, quase um ano após a comunicação da PGE/RJ determinando as providências cabíveis, a ADUENF continua recebendo relatos de que o período de férias ainda vem sendo tratado como recesso.

Diante disso, é fundamental que a UENF adote medidas administrativas para orientar seus setores e órgãos sobre a correta interpretação desse direito, eliminando dúvidas quanto à natureza jurídica do período de descanso, que deve ser reconhecido como férias.

Por este motivo, a ADUENF solicitou à reitora Rosana Rodrigues que seja garantida a fruição do período mínimo de 15 dias de férias entre os semestres letivos, bem como o pagamento do terço constitucional dentro dos prazos devidos.

Por fim, como já concluiu a individualização dos cálculos das parcelas devidas a 220 docentes representados na ação coletiva, a ADUENF também requereu uma reunião institucional para apresentar a listagem, os valores e a metodologia utilizada, além de discutir a construção de um cronograma para a quitação dos valores devidos.

A ADUENF reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria docente e seguirá atuando de forma firme para garantir o cumprimento das decisões judiciais, o respeito à legislação vigente e a efetivação de direitos historicamente conquistados.

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