JUSTIÇA GARANTE QUE DOCENTES DA UENF RECEBAM TERÇO DE FÉRIAS SOBRE 15 DIAS

JUSTIÇA GARANTE QUE DOCENTES DA UENF RECEBAM TERÇO DE FÉRIAS SOBRE 15 DIAS

Os docentes da UENF obtiveram mais uma importante vitória na Justiça: o reconhecimento ao pagamento do terço de férias referente aos 15 dias usufruídos entre os períodos letivos. A conquista é fruto da Ação Civil Pública nº 0014034-98.2021.8.19.0014, movida pela ADUENF. Também foi determinado o pagamento do terço de férias retroativo a 2016.

O processo teve sentença favorável da 3ª Vara Cível de Campos. A UENF apresentou recurso de apelação, que foi julgado improcedente pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Como não houve novos recursos aos Tribunais Superiores (STJ e STF), foi expedida a certidão de trânsito em julgado.

Com o processo retornando à 3ª Vara Cível de Campos no último dia 29 de julho, a ADUENF solicitou a intimação imediata da universidade para dar início aos pagamentos, já com a expedição de uma folha suplementar referente ao período de férias entre os períodos letivos de 2025. É importante lembrar que o descumprimento da decisão configura crime de desobediência, podendo levar à responsabilização tanto da universidade quanto do gestor no exercício do mandato da Reitoria.

Tão logo seja feito o pagamento referente a 2025, a ADUENF realizará o cálculo das parcelas retroativas a que cada docente terá direito a receber desde 2016. Professores que se aposentaram no curso do processo terão o direito a receber pelo período em que exerceram suas atividades de magistério.

Essa vitória é um marco, resultado direto da luta sindical e do trabalho da Assessoria Jurídica da ADUENF, que atuam com firmeza em diversas frentes na defesa dos direitos da categoria.

Seguimos firmes, mais fortes e com ainda mais determinação. É hora de colher os frutos da luta. É hora de ganhar!

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