PAGAMENTO DO TERÇO DE FÉRIAS: SAIBA COMO REQUERER

Através da Ação Civil Pública 0014034-98.2021.8.19.0014, movida pela ADUENF, a UENF foi condenada a pagar o terço de férias sobre os 15 dias usufruídos pelos docentes no recesso entre os períodos letivos, retroativo ao ano de 2016.

Os pagamentos referentes a 2024 e 2025 já foram incluídos no contracheque de novembro/2025. Mas, para receber os valores referentes aos anos anteriores, você precisará apresentar informações e documentos individualizados para que nossa Assessoria Jurídica possa dar sequência à cobrança.

 Siga os seguintes passos:

1 – Preencha o formulário individual em anexo, disponibilizado no link https://forms.gle/vnHBJEvdBoiE2b1K9

2 – Preencha e assine a procuração em anexo, em Word – clique aqui para fazer o download;

3 – Apresente os seguintes documentos:

  • Identidade;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Contracheque dos meses de junho de 2016 a agosto de 2025 e novembro de 2025;
  • Comunicações trocadas por e-mail, processos administrativos e demais documentos sobre a concessão dos 15 dias de férias (se tiver).

4 – Anexe e envie os formulários e documentos para o e-mail aduenf.tercodeferias@dearaujoadvocacia.com.br até o dia 20 de janeiro de 2026.

Obs: Cada item anexado deverá constar em arquivo pdf próprio, devidamente nomeado conforme o conteúdo. Todos os anexos devem enviados juntos em um único e-mail.

Docentes com fruição de férias negada

Para aqueles professores que tiveram negada a concessão dos 15 dias de férias (seja por motivos de licença, cargos em comissão ou funções gratificadas, exercidas de forma acumulada com as atividades de magistério), a ADUENF ingressou com a Ação Civil Pública 0015472-62.2021.8.19.0014, com pedido de indenização dos dias de descanso, e aguarda o julgamento pela 5a Vara Cível de Campos. Se for o seu caso, orientamos, além do preenchimento deste formulário:

  1. a) Realizar protocolo de requerimento da concessão dos 15 dias de férias, através do sistema SEI (se desejar, temos formulário padrão; basta solicitar através da conta aj.aduenf@dearaujoadvocacia.com.br);
  2. b) Providenciar o arquivo de todas as comunicações que comprovem a negativa do direito aos 15 dias de férias, sejam por e-mail ou processos administrativos;
  3. c) Organizar comprovantes do exercício de atividades do magistério (ensino/pesquisa/extensão) no(s) exercício(s) que o direito foi negado.

Em caso de dúvidas, pedimos o envio de contato para:

– O e-mail aduenf.tercodeferias@dearaujoadvocacia.com.br (sempre que for sobre o pagamento do terço de férias);

– O e-mail aj.aduenf@dearaujoadvocacia.com.br (para outras dúvidas sobre a concessão dos dias de férias).


Honorários advocatícios de êxito

Conforme deliberado em Assembleia Geral da ADUENF quando a Ação Civil Pública pelo pagamento do terço de férias foi proposta, também foi aprovada a incidência de honorários advocatícios de 7,5%, incidente sobre as parcelas que integram a execução. A partir da regularização dos pagamentos, fixa-se a base de cálculo dos honorários nas parcelas retroativas, a partir de 2016, até a efetiva implementação do direito pela UENF.