Através da Ação Civil Pública 0014034-98.2021.8.19.0014, movida pela ADUENF, a UENF foi condenada a pagar o terço de férias sobre os 15 dias usufruídos pelos docentes no recesso entre os períodos letivos, retroativo ao ano de 2016.
Os pagamentos referentes a 2024 e 2025 já foram incluídos no contracheque de novembro/2025. Mas, para receber os valores referentes aos anos anteriores, você precisará apresentar informações e documentos individualizados para que nossa Assessoria Jurídica possa dar sequência à cobrança.
Siga os seguintes passos:
1 – Preencha o formulário individual em anexo, disponibilizado no link https://forms.gle/vnHBJEvdBoiE2b1K9
2 – Preencha e assine a procuração em anexo, em Word – clique aqui para fazer o download;
3 – Apresente os seguintes documentos:
4 – Anexe e envie os formulários e documentos para o e-mail aduenf.tercodeferias@dearaujoadvocacia.com.br até o dia 20 de janeiro de 2026.
Obs: Cada item anexado deverá constar em arquivo pdf próprio, devidamente nomeado conforme o conteúdo. Todos os anexos devem enviados juntos em um único e-mail.
Docentes com fruição de férias negada
Para aqueles professores que tiveram negada a concessão dos 15 dias de férias (seja por motivos de licença, cargos em comissão ou funções gratificadas, exercidas de forma acumulada com as atividades de magistério), a ADUENF ingressou com a Ação Civil Pública 0015472-62.2021.8.19.0014, com pedido de indenização dos dias de descanso, e aguarda o julgamento pela 5a Vara Cível de Campos. Se for o seu caso, orientamos, além do preenchimento deste formulário:
Em caso de dúvidas, pedimos o envio de contato para:
– O e-mail aduenf.tercodeferias@dearaujoadvocacia.com.br (sempre que for sobre o pagamento do terço de férias);
– O e-mail aj.aduenf@dearaujoadvocacia.com.br (para outras dúvidas sobre a concessão dos dias de férias).
Honorários advocatícios de êxito
Conforme deliberado em Assembleia Geral da ADUENF quando a Ação Civil Pública pelo pagamento do terço de férias foi proposta, também foi aprovada a incidência de honorários advocatícios de 7,5%, incidente sobre as parcelas que integram a execução. A partir da regularização dos pagamentos, fixa-se a base de cálculo dos honorários nas parcelas retroativas, a partir de 2016, até a efetiva implementação do direito pela UENF.